Brasão da Alepe

Parecer 9399/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposição tem o objetivo de instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dar outras providências.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em debate institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano (HPV), com objetivo de promover a conscientização de todos acerca das formas de transmissão, sintomas, diagnóstico, imunização e tratamento do HPV.

O HPV (sigla em inglês para Papilomavírus Humano) é um vírus que infecta a pele ou mucosas (oral, genital ou anal) das pessoas, provocando verrugas anogenitais (na região genital e ânus) e câncer, a depender do tipo de vírus. A infecção pelo HPV é uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST).

Vacinar-se é a medida mais eficaz de se prevenir contra a infecção. O imunizante é indicado para: meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos; homens que vivem com HIV, transplantados de órgãos sólidos, de medula óssea ou pacientes oncológicos na faixa etária de 9 a 26 anos; e mulheres que vivem com HIV, transplantadas de órgãos sólidos, de medula óssea ou pacientes oncológicos na faixa etária de 9 a 45 anos.

Ao se criar a política estadual de combate ao HPV, portanto, pretende-se criar diretrizes para o desenvolvimento de programas, ações, debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa, que visem ao desenvolvimento de políticas públicas para elucidar diversas questões ligadas à doença. 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.  

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[15/06/2022 18:53:45] ENVIADA P/ SGMD
[15/06/2022 19:00:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/06/2022 19:00:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/06/2022 08:31:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.