Parecer 7485/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2935/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE. recebeu a emenda modificativa nº 01/2021, de autoria do governador do estado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 124/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 2935/2021, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, ambos de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei Complementar em questão altera a Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, para autorizar o Poder Executivo Estadual a contribuir com repasses extras. A Emenda Modificativa, por sua vez, altera o art. 1º da referida proposição, para alterar a quantia do valor autorizado a ser repassado.
As proposições foram apreciadas e aprovadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, que se destina à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, exclusivamente a seus beneficiários.
A proposição normativa em análise altera o artigo 15 da Lei Complementar nº 30/2001, para incluir a previsão de que excepcionalmente, para o exercício de 2021, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) para custear o SASSEPE.
A Emenda Modificativa apresentada altera o valor a ser autorizado para R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).
De acordo com justificativa anexa ao projeto, o objetivo de autorizar o Poder Executivo Estadual a ampliar, excepcionalmente, a sua parcela de contribuição para o custeio das despesas do SASSEPE, relativa ao ano de 2021, deve-se ao leque de ações implementadas para atendimento à saúde dos beneficiários do Sistema.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que busca assegurar o bom funcionamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, em proveito dos diversos beneficiários que dependem do Sistema para receber a devida assistência à saúde no estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 2935/2021, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que autoriza o Poder Executivo Estadual a ampliar, excepcionalmente, a sua parcela de contribuição para o custeio das despesas do SASSEPE, relativa ao ano de 2021, em razão da variedade de ações implementadas para atendimento à saúde de seus beneficiários.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 2935/2021, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, ambos de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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