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Parecer 7345/2021

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2880/2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021, que autoriza o pagamento do Valoriza Fundeb 2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação, nos termos da Emenda Modificativa proposta por este colegiado técnico.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2880/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado através da Mensagem nº 111/2021, de 18 de novembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o pagamento do Valoriza Fundeb 2021.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       Nos últimos anos, o Estado de Pernambuco vem se destacando no cenário nacional, com resultados expressivos em diversos indicadores educacionais. Este cenário ocorre, em grande parte, em decorrência do trabalho desempenhado pelos profissionais da educação. A Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), elenca, em seu art. 2º, as diretrizes do PEE, sendo uma delas a valorização dos profissionais da educação.

O Projeto de Lei em análise autoriza o pagamento do Valoriza Fundeb 2021, um incentivo financeiro aos profissionais da educação básica que integram a rede pública estadual de ensino.

Tal medida mostra-se sintonizada às disposições constitucionais, sobretudo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020, que institui determinações em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de forma a aprimorar os mecanismos de financiamento da educação básica.

Para fins de pagamento do Valoriza Fundeb 2021, são considerados profissionais da educação básica em efetivo exercício aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB), assim como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935/2019 (prestadores de serviços de psicologia e de serviço social), em efetivo exercício na rede escolar de educação básica. Além deles, também estão incluídos nesse grupo os servidores efetivos e contratados temporariamente (na forma da Lei nº 14.547/2011), vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, e que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas.

A valorização desses profissionais corresponde ao primeiro passo para garantir uma educação de qualidade, tendo em vista que sua atuação tem impacto no desempenho dos estudantes, na qualidade do ensino e no desenvolvimento do sistema educacional. Fica evidente, portanto, o mérito da proposição.

Contudo, para garantir a isonomia no pagamento do Valoriza Fundeb 2021 a todos os profissionais que fazem jus a esse incentivo financeiro e que prestam grande contribuição à promoção do direito à educação no Estado de Pernambuco, propõe-se a seguinte Emenda Modificativa, com o estabelecimento de uma data única de recebimento, conforme abaixo:

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2880/2021

 

 

Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

Artigo único. O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O pagamento do Valoriza Fundeb 2021 observará o princípio da isonomia e demais critérios a serem estabelecidos em Decreto, devendo ocorrer em dezembro de 2021 para os profissionais definidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a iniciativa, ao promover a valorização aos profissionais da educação, encontra-se em sintonia com o Plano Estadual de Educação vigente, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021, nos termos da Emenda Modificativa ora proposta.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, nos termos da Emenda Modificativa proposta por este colegiado técnico.

Histórico

[01/12/2021 18:11:52] ENVIADA P/ SGMD
[01/12/2021 18:45:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/12/2021 18:45:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/12/2021 12:43:56] PUBLICADO





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