Brasão da Alepe

Parecer 6610/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Waldemar Borges

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2599/2021, que veda a exigência de certidões negativas emitidas pelo Estado, quando do pagamento de prêmios e de recursos emergenciais, ao setor cultural, previsto na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e em outros editais congêneres de iniciativa do Governo Estadual, bem como disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações, na forma que menciona. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2599/2021, de autoria do deputado Waldemar Borges.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão veda a exigência de certidões negativas emitidas pelo Estado, quando do pagamento de prêmios e de recursos emergenciais, ao setor cultural, previsto na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e em outros editais congêneres de iniciativa do Governo Estadual, bem como disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       O setor da economia cultural e criativa responde por 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, sendo responsável por aproximadamente 5 milhões de postos de trabalho. Contudo, em razão da necessidade de isolamento social como medida de contenção à pandemia da COVID-19, a área restou entre as mais prejudicadas, tendo em vista a suspensão e cancelamento das atividades de museus, casas de espetáculo, teatros, convenções, dentre outros eventos.

       As consequências no setor da cultura materializaram-se em altos índices de demissão e falência entre artistas, produtores, empreendedores e profissionais de apoio técnico, como aponta pesquisa nacional desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas. Diante disso, as pessoas, físicas e jurídicas, foram obrigadas a contrair dívidas na tentativa de superar o período mais crítico da pandemia, tornando-se assim inaptas a receber verbas emergenciais.

       Diante de tal quadro, a proposição em discussão, no intuito de ampliar o acesso ao auxílio emergencial implementado pela Lei Aldir Blanc, ou de outros editais congêneres de apoio ao setor cultural, veda ao Estado de Pernambuco a exigência de certidões negativas emitidas pelo próprio Estado para concessão daquelas verbas.

       Com isso, a iniciativa se propõe a contribuir na redução dos impactos econômicos negativos em projetos e atividades culturais no Estado de Pernambuco, bem como na manutenção de postos de trabalhos e na geração de renda para profissionais do setor, desburocratizando o acesso a recursos emergenciais voltados à economia criativa.

        

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2599/2021, tendo em vista que a proposição visa a desburocratizar o acesso às verbas emergenciais de apoio ao setor cultural do Estado de Pernambuco, contribuindo para que os auxílios instituídos alcancem o maior número de pessoas físicas e jurídicas, em especial aquelas que contraíram dívidas em virtude da pandemia da COVID-19.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2599/2021, de autoria do deputado Waldemar Borges, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/09/2021 15:10:01] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 17:04:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/09/2021 17:04:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 09:20:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.