
Parecer 6574/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2599/2021, de autoria do deputado Waldemar Borges.
A proposição tem por objetivo vedar a exigência de certidões negativas emitidas pelo Estado, quando do pagamento de prêmios e de recursos emergenciais, ao setor cultural, previsto na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e em outros editais congêneres de iniciativa do Governo Estadual, bem como disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A pandemia decorrente do COVID-19 trouxe impactos disruptivos sem precedentes não só na ordem biomédica e epidemiológica, mas também no cenário social, econômico e político. Nesse contexto, o setor cultural tem sido um dos mais afligidos pelas medidas de combate ao alastramento do novo coronavírus, em especial, devido às restrições de circulação.
Os cancelamentos e adiamentos de shows, espetáculos, convenções e outros eventos, bem como a suspensão das atividades de museus e demais instituições culturais, afetou severamente a renda de artistas, produtores, empreendedores e profissionais do apoio técnico durante todo período de pandemia. Além disso, mesmo com a retomada da economia e o avanço da vacinação no país, as restrições de aglomeração ainda impedem o setor cultural de se reerguer da mesma forma que outras áreas.
Diante disso, o poder público agiu de forma a mitigar os impactos da pandemia sobre o setor cultural por meio de medidas de apoio emergencial, tanto com auxílio financeiro direto, como também por meio do lançamento de editais, prêmios e instrumentos congêneres destinados aos trabalhadores e instituições artístico-culturais do Estado de Pernambuco.
Todavia, observou-se que a exigência de certidão negativa emitida pelo Estado e por Municípios para inclusão dos trabalhadores e instituições do setor cultural no processo de apoio emergencial acabou por prejudicar especialmente aqueles mais impactados pela pandemia, uma vez que foram obrigados a contrair dívidas na tentativa de superar este período de enfrentamento ao COVID-19.
Sendo assim, a proposição em discussão, no intuito de desburocratizar o acesso dos trabalhadores do setor cultural ao apoio emergencial, veda ao Estado de Pernambuco a exigência de certidões negativas emitidas pelo próprio Estado, quando do pagamento de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2599/2021, de autoria do deputado Waldemar Borges.
Histórico