
Parecer 6560/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2599/2021
Autor: Deputado Waldemar Borges
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Veda a exigência de certidões negativas emitidas pelo Estado, quando do pagamento de prêmios e de recursos emergenciais, ao setor cultural, previsto na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e em outros editais congêneres de iniciativa do Governo Estadual, bem como disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações, na forma que menciona. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2599/2021, de autoria do deputado Waldemar Borges.
A iniciativa tem por objetivo vedar a exigência de certidões negativas emitidas pelo Estado, quando do pagamento de prêmios e de recursos emergenciais, ao setor cultural, previsto na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e em outros editais congêneres de iniciativa do Governo Estadual, bem como disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O setor cultural figura dentre as áreas mais afetadas pela crise global decorrente da pandemia da COVID-19, uma vez que shows, convenções, espetáculos, festas e outros eventos foram cancelados e adiados por tempo indeterminado. Diante disso, muitos artistas, produtores, técnicos e empreendedores acabaram perdendo suas receitas, ocasionando um alto índice de falência e demissões no mercado.
Além disso, em razão das restrições de público e combate às aglomerações, o setor cultural vem apresentando uma retomada mais lenta que os demais serviços no país, apesar do avanço no número de vacinados. Sendo assim, no setor cultural, há uma forte necessidade tanto de auxílio financeiro como de acesso à crédito.
Nesse contexto, a proposição em discussão tem por objetivo vedar o Estado de Pernambuco de exigir certidões negativas, emitidas por ele próprio, quando do pagamento de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual.
Assim, a iniciativa visa a ampliar o acesso dos trabalhadores do setor cultural aos recursos de apoio emergencial por meio da desburocratização, facilitando a ajuda e a recuperação de pessoas físicas e jurídicas, em especial, daquelas que contraíram dívidas em virtude da crise econômica gerada pela pandemia.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2599/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que torna o acesso aos recursos emergenciais para o setor cultural mais acessível aos trabalhadores e às organizações da área, desburocratizando o processo, no sentido de evitar a exclusão daqueles que contraíram dívidas em decorrência da pandemia do COVID-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2599/2021, de autoria do deputado Waldemar Borges.
Histórico