
Parecer 7044/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição principal objetiva alterar a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes.
A proposição principal, ao ser analisada pela Comissão de Administração Pública, recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com a finalidade de alterar a redação de dispositivo da propositura.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da Emenda Modificativa, uma vez que a proposição acessória foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de Lei nº 2475/2021 promove alterações na Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizados com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes, independentemente do registro do sexo biológico.
A Emenda Modificativa proposta ao Projeto altera o disposto no parágrafo único do seu art. 2º-A, para estabelecer, adequadamente, que o registro do sexo biológico nas marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde seja realizado excepcionalmente, somente nas situações em que tal medida for imprescindível à promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente, o que deve ser justificado por profissional de saúde.
A Emenda aprimora, portanto, a redação original, fortalecendo a proposta de promoção de acesso à saúde integral para a população LGBTQIA+ sem preconceitos e discriminações.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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