Brasão da Alepe

Parecer 6316/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2370/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovada.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que altera a Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, que institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, a fim de asseverar o direito ao atendimento ginecológico da gestante privada de liberdade durante o período do pré-natal, do parto e do pós-parto.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Projeto de Lei em discussão visa a alterar a Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, que institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, a fim de asseverar o direito ao atendimento ginecológico da gestante privada de liberdade durante o período do pré-natal, do parto e do pós-parto.

Embora esse direito esteja garantido tanto na Constituição Federal, bem como na Lei de Execução Penal, é fator de atenção a situação da saúde das mulheres no que tange ao encarceramento, tendo em vista que não há uma política pública específica ao gênero feminino. A Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, apesar de prever uma série de medidas e protocolos para o atendimento às mulheres, ainda carece de maior clareza quanto a seus aspectos sanitários e de acesso à saúde.

Nesse contexto, a proposição em comento tem por objetivo assegurar o direito à assistência em saúde a todas aquelas que se encontram sob a tutela do Estado em razão de privação de liberdade, em especial na sua particularidade de gênero. O projeto de lei explicita que as mulheres gestantes possuem direito a atendimentos específicos em virtude da gravidez. Da mesma forma, possuem direito a atendimento médico para a realização de exames do pré-natal, para o parto e para as necessidades decorrentes do pós-parto, inclusive atendimento psicológico.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2370/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[25/08/2021 18:21:09] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2021 19:13:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/08/2021 19:13:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/08/2021 13:04:28] PUBLICADO





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