
Parecer 6296/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, que institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, a fim de asseverar o direito ao atendimento ginecológico da gestante privada de liberdade durante o período do pré-natal, do parto e do pós-parto. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2370/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, que institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, a fim de asseverar o direito ao atendimento ginecológico da gestante privada de liberdade durante o período do pré-natal, do parto e do pós-parto.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Código Penitenciário de Pernambuco tem por objetivo regulamentar o Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, visando a cumprir efetivamente os preceitos contidos na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e na Constituição da República Federativa do Brasil. A presente proposição almeja alterar o dispositivo presente no art. 6º, IV, para explicitar o compromisso de acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto das gestantes e puérperas recolhidas em qualquer das unidades do sistema prisional.
A assistência à saúde do detento e do internado é dever do Estado e está contemplado na Lei de Execução Penal. A proposição clarifica a necessidade de provimento do direito à saúde da mulher em detenção, incluindo durante a gravidez e posteriormente.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que institui medida essencial para garantir a prestação adequada do cuidado pré e pós-natal e resguarda a saúde das mulheres em situação de privação de liberdade do sistema penitenciário e de seus filhos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que se encontra em harmonia com os valores e princípios constitucionais, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico