
Parecer 6711/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Emenda Aditiva Nº 02/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2495/2021.
Autoria: Governador Paulo Câmara.
Parecer à Emenda Aditiva nº 02/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2495/2021, que acresce o § 2º ao art. 1º ao Projeto de Lei Ordinária nº 2495/2021. Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 14.866, de 10 de dezembro de 2012, que regulamenta a cobrança do pedágio na Malha Rodoviária no Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório.
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Emenda Aditiva nº 02/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2495/2021, ambos de autoria do Governador do Estado, foi distribuída a esta Comissão para análise e parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a conveniência da proposição, que que acresce o § 2º ao art. 1º ao Projeto de Lei Ordinária nº 2495/2021, que altera a Lei nº 14.866, de 10 de dezembro de 2012, que regulamenta a cobrança do pedágio na Malha Rodoviária no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O Projeto de Lei Ordinária nº 2495/2021, já analisado e aprovado neste colegiado, altera a Lei nº 14.866, de 10 de dezembro de 2012, que regulamenta a cobrança do pedágio na Malha Rodoviária no Estado de Pernambuco, com vistas a aprimorar a Malha Rodoviária Estadual.
Nesse contexto, a proposição em análise, insere dispositivo que isenta o pagamento do referido pedágio por parte dos veículos que prestem serviços regulares no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STTPPRMR, com exceção dos que operam serviços opcionais.
Trata-se de medida, portanto, que aperfeiçoa o alcance dos mecanismos criados pelo Projeto de Lei 2495/2021, afim de afastar o impacto do pedágio nos custos das tarifas do transporte público, evitando, por consequência, a criação de ônus aos usuários.
2.2. Voto do Relator.
Realizadas as devidas ponderações, entendo que, parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que aprimora a Lei nº 14.866/2012 ao isentar o pagamento de pedágio por parte de veículos que prestem serviços regulares no âmbito do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, evitando a imposição de novos custos aos usuários.
3. Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2495/2021, ambos apresentados pelo Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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