
Parecer 5850/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2071/2021
Autoria: Deputado Gleide Ângelo.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, que altera a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de determinar a eliminação das causas da desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Submete-se ao exame desta Comissão de Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 11.443/1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de determinar a eliminação das causas da desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde recebeu parecer favorável. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A prática de atividades físicas é reconhecida mundialmente como um fator responsável por proporcionar maior longevidade e qualidade de vida aos indivíduos, acarretando diversos benefícios físicos, mentais e laborais. Nesse sentido, uma rotina de exercício físicos constante promove a melhora do ânimo e da disposição por meio da liberação de hormônios importantes para o organismo.
Dessa forma, é importante que a cultura e a vivência esportiva sejam introduzidas na vida das pessoas ainda no período da infância, uma vez que desde cedo as atividades físicas contribuem para o desenvolvimento físico, psicológico e social. Por meio dessas práticas, as crianças e os adolescentes exercitam o trabalho em equipe, a disciplina e o senso de responsabilidade, ganhando em troca controle emocional, criatividade e sociabilidade.
No entanto, apesar dos benefícios das atividades físicas para vida da população, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam o Brasil como país de população mais sedentária na América Latina, com 47% da população aquém dos níveis ideias de atividade físicas para a manutenção de um estilo de vida saudável.
A proposição em questão tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para prática de atividades físicas e de esportes em geral. Nesta linha, a iniciativa legislativa determina que é dever do Poder Público incentivar e criar políticas, programas e projetos de estímulo a atividades físicas que proporcionem a melhoria da saúde e da qualidade de vida, promover adaptação da prática das atividades físicas ao contexto de emergências sanitárias e apoiar e disponibilizar eventos que promovam a cultura do esporte e da prática de atividades em geral.
Por fim, a proposição trata do dever de preservar e estabelecer espaços públicos destinados à prática de atividades físicas e de promover a conscientização pública acerca da importância de uma rotina de exercícios. Logo, constata-se que o Projeto de Lei analisado institui importante comando normativo para que a Administração Pública fomente a prática do esporte como instrumento de promoção da qualidade de vida da população pernambucana.
2.2. Voto do Relator.
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, tendo em vista que visa a promover o combate, por meio do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, às causas da desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito.
3 - Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico