Brasão da Alepe

Parecer 5780/2021

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, que altera a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de determinar a eliminação das causas da desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de determinar a eliminação das causas da desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise visa à alteração da Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco, a fim de determinar que os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Esporte e Lazer atuem para eliminar as causas da desigualdade de gênero e para combater todas as formas de discriminação e de preconceitos de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no âmbito esportivo e do lazer.

Nesse sentido, a presente proposição estabelece tal determinação no âmbito do art. 3º da referida lei e também a elenca entre as competências do Conselho Estadual de Esporte e Lazer, previstas no art. 6º, o que contribui de maneira importante para o sempre necessário enfrentamento a todas as formas de discriminação e preconceito por meio das práticas desportivas e de lazer, atividades inseridas na cultura e no cotidiano dos brasileiros.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição fomenta o fortalecimento do enfrentamento, por meio das atividades desportivas e de lazer, a todas as formas de discriminação e preconceito no Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/06/2021 11:39:00] ENVIADA P/ SGMD
[08/06/2021 16:58:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/06/2021 16:58:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2021 23:11:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.