
Parecer 5672/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de determinar a eliminação das causas de desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de determinar a eliminação das causas de desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 3º, Incisos I, III e IV, art. 23, Inciso X, art. 24, Inciso IX, art. 217, Caput e § 3º da Constituição Federal, o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei vem com a intenção de alterar a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco, com o objetivo de introduzir o enfrentamento, combater e eliminar as desigualdades de gênero e todas as formas de discriminação e preconceitos que possam prejudicar o pleno desempenho de atletas em competições esportivas e no acesso aos programas esportivos e de lazer ofertados pelo Poder Público à população de forma geral, que tanto contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, deve ser APROVADO.
Histórico