
Parecer 5741/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovada.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que visa a alterar a Lei nº 11.443/1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de determinar a eliminação das causas da desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de Lei em discussão busca alterar a Lei nº 11.443/1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco, a fim de determinar a eliminação das causas da desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, idade, deficiência, condição socioeconômica, religião e/ou origem nacional ou regional, no Esporte e Lazer.
Para isso, estabelece que os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Esporte e Lazer deverão atuar de modo a eliminar as causas da desigualdade de gênero e combater todas as formas de discriminação e preconceito elencadas no âmbito do esporte e do lazer.
A medida é afirmativa e necessária para proporcionar ambientes de lazer e esporte democráticos, seguros e inclusivos. As práticas esportivas e recreativas promovem a convivência e a cooperação, estabelecem relações e estimulam a atuação em equipe. Nesse sentido, representam espaços importantes para o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas e de combate ao preconceito, uma vez que possibilitam a formação da cidadania baseada no respeito e na inclusão, com repercussões diretas na comunidade.
A proposição em análise, portanto, estabelece importante contribuição do Poder Legislativo estadual na promoção da igualdade e no enfrentamento de qualquer outro tipo de fator discriminatório.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
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