Brasão da Alepe

Parecer 6155/2021

Texto Completo

1. RELATÓRIO

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 2435/2021, de autoria da Deputada Clarissa Tércio, que objetiva conceder a Medalha Leão do Norte, classe ouro, no Mérito “Sanitário Josué de Castro”, ao médico Antônio Soares Aguiar Filho.

Conforme justificativa do projeto de Resolução em tela, o Dr. Antônio Soares é formado pela Universidade Federal de Pernambuco desde 1990, sendo referência no Estado nas áreas de pneumologia, alergologia e imunologia. O homenageado vem, por mais de 30 anos, contribuindo com a saúde pública, seja como professor da UFPE ou atuando como médico em instituições como a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros, o Hospital Otávio de Freitas e o Hospital dos Servidores do Estado, bem como em hospitais nas cidades de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e São Lourenço da Mata.Como é especialista no tratamento de doenças infectocontagiosas pulmonares, desde a eclosão da pandemia da Sars-CoV-2, o Dr. Antônio Soares Aguiar Filho vem tendo atuação destacada no combate ao novo coronavírus.

O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).

É o Relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.

A presente proposição encontra arrimo no art. 199, X, do RI desta Assembleia Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.

Como citado, pretende-se conceder a Medalha Leão do Norte, no Mérito “Sanitário Josué de Castro”, ao médico Antônio Soares Aguiar Filho, em virtude de sua significativa contribuição à saúde pública pernambucana.

Vejamos o que preceituam o art. 278 caput e seu inciso V, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, dispositivos que elencam os requisitos para a Concessão da honraria:

Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:

[...];

V - "Sanitário Josué de Castro”: para a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na realização de investigações científicas de nutrição e de saúde pública, com soluções para o problema sobre a fome e a desnutrição, bem como, nos estudos e gestões que propiciem o avanço científico da medicina no Estado de Pernambuco;

Apesar do extenso currículo apresentado na justificativa da parlamentar subscritora, entendo não restarem preenchidos os requisitos regimentais supracitados. Não reputo que o indicado tenha, sobretudo considerando a atuação no período da Pandemia do Covid-19, se destacado na área sanitária, tampouco propiciado o avanço científico da medicina no Estado de Pernambuco.

Desta feita, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da Medalha Leão do Norte no Mérito Sanitário Josué de Castro, não há outro caminho senão a rejeição do Projeto de Resolução ora analisado.

Feitas essas considerações, opino pela rejeição do Projeto de Resolução nº 2435/2021, de iniciativa da Deputada Clarissa Tércio, por vícios de ilegalidade e antijuridicidade.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela rejeição do Projeto de Resolução nº 2435/2021, de iniciativa da Deputada Clarissa Tércio, por vícios de ilegalidade e antijuridicidade.

Sala de Reuniões da Comissão, em

 

 

Histórico

[09/08/2021 17:10:08] ENVIADA P/ SGMD
[09/08/2021 19:26:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/08/2021 19:26:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/08/2021 10:13:34] PUBLICADO





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