Brasão da Alepe

Parecer 4563/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1645/2020, de autoria do Poder Executivo. 

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

 

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo atualizar a Lei nº 12.045, de 2001, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, dispondo sobre a concessão da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental.

No que concerne à aplicação dessa medida, essa disposição também trata sem desacerto sobre o direito à acompanhante em casos necessários e as multas decorrentes do descumprimento legal.

Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1645/2020, de autoria do Poder Executivo. 

Histórico

[09/12/2020 16:54:25] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 20:08:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 20:09:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 17:22:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.