
Parecer 4563/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1645/2020, de autoria do Poder Executivo.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo atualizar a Lei nº 12.045, de 2001, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, dispondo sobre a concessão da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental.
No que concerne à aplicação dessa medida, essa disposição também trata sem desacerto sobre o direito à acompanhante em casos necessários e as multas decorrentes do descumprimento legal.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1645/2020, de autoria do Poder Executivo.
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