Brasão da Alepe

Parecer 5650/2021

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1753/2021

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Administração Pública

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1753/2021, que estabelece a reserva de vagas para indígenas e para negros nas seleções para estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 1753/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em análise estabelece a reserva de vagas para indígenas e para negros nas seleções para estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei original estabelecia a reserva de vagas para negros nas seleções para estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco. Ao analisar a matéria, a Comissão de Administração Pública propôs o Substitutivo nº 01/2021, com a finalidade de garantir reserva de vagas também aos indígenas.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o referido Substitutivo foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a obrigar que os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco destinem reserva de vagas de estágio de nível superior para pessoas indígenas, em percentual de 5% (cinco por cento), e para pessoas negras, em percentual de 10% (dez por cento), considerando-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.

Especifica-se ainda que a referida reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 20, no caso dos indígenas, e a cinco, no caso dos negros.

Fica estabelecido também que a autodeclaração do candidato como indígena deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; ou documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que ateste sua condição.

Por fim, é importante destacar que, caso seja verificada a falsidade da autodeclaração, tanto para negros quanto para indígenas, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

Diante do exposto, a proposição fomenta a criação de oportunidades para que jovens negros e indígenas possam ingressar em estágios no âmbito da administração pública, constituindo-se, portanto, como ferramenta de promoção da inclusão social e da redução de desigualdades.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista se tratar de mecanismo para redução da desigualdade social por meio da reserva de vagas para negros e indígenas em seleções de estágio de nível superior para os órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1753/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1753/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[26/05/2021 16:26:32] ENVIADA P/ SGMD
[26/05/2021 16:34:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/05/2021 16:34:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/05/2021 01:39:11] PUBLICADO





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