
Parecer 3610/2020
Texto Completo
PARECER Nº __________/2020
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1276/2020, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende consolidar e ampliar a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1276/2020, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 32/2020, do dia 18 de junho de 2020.
O Projeto em referência pretende consolidar e ampliar a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Inciso V e art. 24, Inciso IX, da Constituição Federal, o art. 19, caput e §1º, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei veio de uma proposta aprovada em Reunião do Conselho Estadual de Política Cultural, e está afinada com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do País, especialmente com a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, e a Política Nacional de Leitura e Escrita, prevista pela Lei Federal nº 13.696, de 13 de julho de 2018, de onde esperasse contribuir para o aprimoramento do convívio social, do reconhecimento de direitos e deveres e para a construção de consciências mais colaborativas e menos individualistas.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1276/2020, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1276/2020, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico