
Parecer 3602/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1276/2020
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1276/2020, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei em questão consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A literatura consiste em um dos principais instrumentos de comunicação e interação social, sendo responsável pela transmissão do conhecimento e da cultura de uma sociedade através das gerações. Nesse sentido, por meio da produção de livros e do hábito da leitura, é possível fortalecer a sociedade não só quanto às suas bases de aprendizado educacional, mas também na construção do pensamento social.
Diante disso, a literatura é reconhecida como um direito humano com valor simbólico na construção de subjetividades, dos saberes e das identidades culturais. Sendo assim, cabe ao poder público promover a democratização do acesso ao livro e à leitura como instrumento transformador da sociedade e mecanismo de exercício pleno da cidadania.
Dessa maneira, a proposição em discussão tem por objetivo consolidar a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, determinando as diretrizes e os objetivos para implementação de políticas públicas voltadas para melhoria e valorização dos espaços de leitura e de fomento à construção de uma cultura literária em todos os âmbitos da sociedade.
Por fim, para o alcance dos objetivos e metas, a iniciativa também prevê a elaboração do Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, a cada decênio, no intuito de instrumentalizar as políticas públicas em programas e ações.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1276/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida que busca fortalecer as políticas públicas culturais, em especial as de promoção à leitura, determinando objetivos para construção do Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e a consequente melhoria do acesso social ao mercado literário.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1276/2020 de autoria do Poder Executivo.
Histórico