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Parecer 3657/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1276/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Executivo

Autor: Governador do Estado

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1276/2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1276/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo ampliar e consolidar da Política Estadual do Livro, Leitura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A proposição em debate disciplina a Política Estadual do Livro, Leitura e Bibliotecas, adotando como diretriz o reconhecimento da literatura e da leitura como direitos humanos em virtude dos seus valores simbólicos na construção dos saberes e das identidades culturais.

A iniciativa busca democratizar o acesso ao livro e à leitura como instrumento da sociedade e exercício da cidadania. Nesse sentido, o Projeto de Lei atenta para a valorização e o fortalecimento das bibliotecas públicas, escolares e comunitárias como equipamentos culturais dinâmicos e potentes para construção de práticas de leitura e de vivencias culturais.

Além disso, a proposição prevê a participação da sociedade civil no processo de construção de políticas públicas para o setor literário, incluindo as preocupações com acessibilidade universal.

            Por fim, determina-se que, para alcançar os propósitos determinados na política, deverá ser elaborado, a cada decênio, o Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PELLLB), com previsão de programas, metas e ações.

Assim, busca-se construir uma política pública que fortaleça os espaços de leitura e estimular os hábitos e o consumo de livros de todos os segmentos da sociedade, não só por meio do fomento à produção e à distribuição do mercado literário, mas, principalmente, por meio da promoção de oportunidades para melhoria da educação no Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária nº 1276/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui para consolidar uma política pública necessária ao desenvolvimento e à consolidação da prática da leitura no Estado de Pernambuco, contribuindo tanto para o aprimoramento do conhecimento e do convício social, como também para o crescimento do mercado literário.  

 

 

 

 

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1276/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[05/11/2020 15:16:14] ENVIADA P/ SGMD
[05/11/2020 15:21:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2020 15:22:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/11/2020 15:23:27] PUBLICADO
[05/11/2020 15:23:39] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[06/11/2020 11:16:27] REPUBLICADO





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