
Parecer 4715/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1522/2020
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DO JOVEM DOADOR. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 1522/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei original altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual do Jovem Doador.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Educação e Cultura, onde foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, a fim de aperfeiçoar o texto da matéria, para garantir a eficácia da proposição e o atingimento da finalidade almejada pelo autor. O Substitutivo foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei original objetiva instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Jovem Doador.
Ao analisar o projeto, a Comissão de Educação e Cultura apresentou o Substitutivo em apreço, que promove ajustes na redação, a fim de garantir maior eficácia à proposição e o atingimento da finalidade almejada pelo autor original. Para isso, propõe a instituição da Semana Estadual do Jovem Doador de Sangue.
A modificação é pertinente e relevante, uma vez que explicita o tipo de doação almejada, diante do espectro de doações possíveis, dentre as quais estão a de medula óssea, de órgãos e de sangue. A especificação é fundamental, ainda, para o desenvolvimento de campanhas e ações direcionadas aos jovens, no intuito de ampliar a rede de voluntários doadores de sangue no Estado, e estimular a regularidade das doações.
As campanhas de conscientização dos jovens são essenciais, uma vez que a doação de sangue é um ato voluntário, que depende da solidariedade da população para ocorrer em quantitativos adequados à manutenção dos estoques nos Hemocentros. Cabe destacar, ainda, a capacidade de mobilização e engajamento dos jovens como agente de transformação social.
A medida representa, portanto, importante iniciativa legislativa de fomento a criação de uma rede de solidariedade entre os jovens, direcionada a doação regular de sangue no Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1522/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para a promoção da saúde, mediante a sensibilização dos jovens quanto à importância e aos impactos da doação regular de sangue.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 1522/2020 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico
Informações Complementares
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