
Parecer 4582/2020
Texto Completo
PARECER DO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1573/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Moraes
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1573/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Penal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1573/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Policial Penal no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 03 de setembro.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei original recebeu, naquela Comissão, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado no intuito de promover adequações técnicas em atendimento às boas práticas de técnica legislativa.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O termo Polícia Penal foi introduzido recentemente na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 104/2019, no intuito de promover o aprimoramento das funções e dos direitos referentes aos antigos agentes penitenciários. Dessa forma, as novas definições legais determinam como atribuição dos policiais penais a manutenção da ordem e da segurança nos estabelecimentos prisionais, garantido o poder de investigação.
Nesse sentido, compete aos policiais penais, entre outras funções, as atividades de apreensão de drogas e celulares, realização de vistorias em visitantes e veículos que adentram nas unidades, além de missões táticas de custódia e transporte de detentos.
Dessa forma, é possível compreender a importância do trabalho realizados por aqueles profissionais não só para a execução penal e para a manutenção da ordem dentro dos estabelecimentos prisionais, mas também para a garantia de direitos e para a promoção da segurança pública em sentido amplo.
Diante disso, a iniciativa em discussão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para homenagear a referida categoria profissional com a criação do Dia Estadual do Policial Penal, a ser celebrado na data de 03 de setembro.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1573/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que institui o Dia Estadual do Policial Penal como forma de homenagem e reconhecimento à categoria pela dedicação e esforço para a manutenção da ordem nas unidades prisionais e, por consequência, para a promoção da segurança da sociedade.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1573/2020, apresentado pelo Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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