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Parecer 4376/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/2020

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Administração;

- Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

- Procuradoria Geral do Estado;

- Reserva de Contingência.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 2 (duas) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emenda com parecer pela aprovação: 1;

b) Emenda com parecer pela aprovação com alterações: 1;

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 120.002,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emenda com parecer pela APROVAÇÃO:

Justificativa: a emenda é originária da rubrica Reserva Parlamentar e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação da emenda descrita a seguir:

Emenda: 497/2020.

 

  1. Emenda com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:

Justificativa: acrescentando-se o valor equivalente a R$ 2,00 com a finalidade de aproveitar o saldo não utilizado pelo gabinete, a pedido da Deputada autora da emenda.

Emenda: 661/2020.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Antonio Coelho

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020 – PLOA 2021, na forma como que se apresenta.

 

                          Recife, 23 de novembro de 2020.

Histórico

[23/11/2020 21:00:42] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2020 21:11:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2020 21:30:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2020 12:47:06] PUBLICADO
[25/11/2020 16:04:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 17:29:40] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[26/11/2020 16:01:25] REPUBLICADO





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