
Parecer 1377/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 306/2019 E À EMENDA ADITIVA Nº 01/2019
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 306/2019, que veda o ingresso, circulação e permanência de veículos a combustão, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2019. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 306/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 30/2019, datada de 5 de junho de 2019, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição tem como objetivo principal proibir o ingresso, a circulação e a permanência de veículos a combustão - a exemplo de carros, motos, ônibus e caminhões - no Distrito Estadual de Fernando de Noronha a partir de 10 de agosto de 2022, autorizando apenas a circulação de unidades já existentes no Distrito.
A nova legislação ainda prevê, de 2030 em diante, a retirada de todos os veículos movidos a gasolina, álcool e óleo diesel de Fernando de Noronha. A Emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça prevê que esse prazo será prorrogado em até cinco anos se, ao tempo da data estabelecida, não houver desenvolvimento tecnológico suficiente para garantir o fornecimento de energia limpa no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A medida em questão, intitulada “Noronha Carbono Zero”, pretende proibir a entrada de carros, motos, ônibus e caminhões a partir de 10 de agosto de 2022, autorizando somente a circulação daquelas unidades já existentes na ilha.
De 2030 em diante, o projeto prevê a retirada de todos os veículos emissores de dióxido de carbono. A Emenda analisada em conjunto estende esse prazo em até cinco anos caso ainda não haja desenvolvimento tecnológico suficiente para garantir o fornecimento de energia limpa na ilha.
Convém destacar que embarcações, aeronaves e tratores ou outros veículos automotores assemelhados, destinados a puxar ou arrastar maquinaria, executar trabalhos de construção ou de pavimentação, serviços portuários e aeroportuários continuarão permitidos.
A justificativa anexa à propositura destaca que a medida proposta coaduna-se com o Programa de Sustentabilidade para o Arquipélago Fernando de Noronha - Noronha+20, elaborado pela Administração do Distrito Estadual em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, envolvendo representantes da sociedade civil organizada, do setor produtivo e do setor governamental. Entre as ações previstas no Programa está a implantação de política de incentivo para substituição de veículos tradicionais por alternativos e menos poluentes, a fim de atingir a meta de redução do número de veículos movidos a combustíveis fósseis.
Por não tratar de geração de despesa pública e de despesa obrigatória de caráter continuado, não incidem os comandos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 16 e 17.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 306/2019, oriundo do Poder Executivo, com a alteração sugerida pela Emenda nº 01/2019.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 306/2019, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, levando em consideração a alteração sugerida pela Emenda nº 01/2019.
Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.
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