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Parecer 4233/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1548/2020

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1548/2020, que autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1548/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 54/2020, datada de 23 de setembro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A matéria pretende colher permissão legislativa para que o Estado de Pernambuco possa realizar alienação de bens imóveis sob sua titularidade ou posse que não vêm sendo utilizados pela administração pública estadual.

Destaca-se, conforme a medida proposta, que as alienações pretendidas devem ser necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Prevê-se, também, que os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis deverão ser destinados a despesas de capital, com preferência de execução de projetos voltados à:

  • aquisição ou construção de imóveis;
  • reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
  • aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e
  • regularização fundiária de imóveis públicos.

O anexo do projeto traz o detalhamento dos dez imóveis que se pretende alienar. São quatro imóveis em Recife, dois em Triunfo, um em Igarassu, um em Caruaru, um em Arcoverde e um em Olinda.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

Verifica-se, de início, que a propositura em tela implica diretamente em aumento da receita de capital do Estado. Nessa linha, o projeto afirma que os recursos arrecadados com a alienação do imóvel em comento serão destinados a atender despesas de capital.

Além disso, a medida permite a redução de despesas públicas, como bem destaca a mensagem anexa ao projeto:

A presente iniciativa decorre de avaliação técnica no âmbito da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado, vinculada à Secretaria de Administração, que concluiu que a manutenção da titularidade imobiliária sobre os bens indicados no Anexo Único da proposição ensejam inúmeras despesas ao Governo do Estado, tais como: manutenção, reformas, taxas, vigilância, controle de epidemias, além de causar impactos negativos para sociedade nos âmbitos urbanístico e ambiental, ensejar a desvalorização imobiliária não só do patrimônio do Estado, como dos particulares instalados no entorno, bem como iminente risco de impetração de ações possessórias decorrentes de esbulho e turbação.

Percebe-se que a proposta não contraria os ditames desta Comissão. Pelo contrário, ela permite a redução de despesas com bens sem utilidade para a administração, como também viabiliza aumento da arrecadação de receitas de capital.

Portanto, considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1548/2020, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1548/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

                           Recife, 14 de outubro de 2020.

Histórico

[14/10/2020 11:31:06] ENVIADA P/ SGMD
[14/10/2020 16:51:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/10/2020 16:51:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/10/2020 15:17:07] PUBLICADO





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