
Parecer 580/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 219/2019, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei Ordinária em análise altera a Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012, que cria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos de saúde públicos e privados de Pernambuco, de forma a incluir a ampliação do seu alcance aos casos de violência contra criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A presente proposição visa alterar a Lei nº 14.633 de 2012, que dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de violência contra mulheres, com objetivo de introduzir no supracitado normativo, disciplina sobre a notificação dos casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com vistas em promover atualização e sistematização normativa.
A proposição encontra arrimo em múltiplos normativos, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Estatuto do Idoso; a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Lei Federal 10.778/2003. No âmbito infralegal, a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, também impõe a obrigatoriedade de notificação compulsória nos casos de agravo, que é considerado qualquer dano, provocado por circunstâncias nocivas, à integridade física ou mental do indivíduo (Art. 1º da Seção I do Capítulo I do Anexo V).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações da relatora, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 219/2019, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
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