
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2652/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2652/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizarem, no ato da matrícula, material sobre o combate à violência doméstica, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de dispor sobre material digital informativo.
Art. 1º A Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-A. A Secretaria da Mulher disponibilizará, através do seu sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo acerca do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. (AC)
Parágrafo Único. Ressalvado o disposto em regulamento, para atendimento do caput, será adotada a Cartilha Digital Sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB Pernambuco. (AC)
...............................................................................................................”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/11/2021 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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