Brasão da Alepe

Parecer 7346/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Coelho

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2652/2021, que altera a Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizarem, no ato da matrícula, material sobre o combate à violência doméstica, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de dispor sobre material digital informativo. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2652/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizarem, no ato da matrícula, material sobre o combate à violência doméstica, a fim de dispor sobre material digital informativo.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, a fim de adequar a proposta aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, bem como retirar a referência unicamente ao material produzido pela OAB/PE, uma vez que essa exigência é excessivamente rígida e, por fim, impor que a disponibilização do material informativo seja feita unicamente pela Secretaria da Mulher de Pernambuco. Dessa forma, a proposição no âmbito da CCLJ foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2652/2021 propõe a alteração da Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizarem, no ato da matrícula, material sobre o combate à violência doméstica, a fim de dispor sobre a disponibilização de material digital informativo.

            A proposição, nesse sentido, estabelece que a Secretaria de Estado da Mulher disponibilizará, através do seu sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo acerca do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, a proposta prevê que, ressalvado o disposto em regulamento, será adotada a Cartilha Digital Sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB Pernambuco.

            A medida proposta se reveste de grande relevância, tendo em vista a necessidade de que as mulheres, bem como a população em geral, estejam bem informados a respeito do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente sobre as suas diversas formas de ocorrência, bem como os direitos das mulheres nesse tipo de situação e maneiras de se evitar que tal prática abominável aconteça.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposta busca ampliar a conscientização da população pernambucana a respeito do enfrentamento à violência contra a mulher, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2652/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2652/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/12/2021 18:03:39] ENVIADA P/ SGMD
[01/12/2021 18:46:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/12/2021 18:46:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/12/2021 12:45:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.