
Parecer 7701/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2652/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
A proposição em análise altera a Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizarem, no ato da matrícula, material sobre o combate à violência doméstica, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de dispor sobre material digital informativo.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi aprovado o Substitutivo nº 01/2021, a fim de aperfeiçoar a redação da proposição original. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição estabelece que a Secretaria da Mulher disponibilizará, através do seu sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo acerca do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A iniciativa pretende aperfeiçoar a Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, recentemente aprovada, que objetiva estabelecer instrumento de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. A proposta em análise se apresenta de maneira oportuna, sobretudo quando se verifica que o Brasil é um dos países mais inseguros do mundo para as mulheres.
Nessa perspectiva, atribui uma requisição informativa e publicitária a ser cumprida pela Secretaria de Estado da Mulher, no sentindo de difundir conhecimento sobre a temática da violência de gênero e os instrumentos a disposição da sociedade pernambucana.
Vale ressaltar, por fim, que a proposição orienta a adoção, ressalvado o disposto em regulamento, da Cartilha Digital Sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2652/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que contribui para o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2652/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
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