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Parecer 7170/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2652/2021

Autoria: Deputado Antônio Coelho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizarem, no ato da matrícula, material sobre o combate à violência doméstica, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de dispor sobre material digital informativo. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2652/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

A proposição altera a Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizarem, no ato da matrícula, material sobre o combate à violência doméstica, a fim de dispor sobre material digital informativo.

Apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, a proposição original recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, a fim de adequar a proposta aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Além disso, o Substitutivo apresentado retira a referência unicamente ao material produzido pela OAB/PE, uma vez que essa exigência é excessivamente rígida, além disso impõe que a disponibilização do material informativo seja feita unicamente pela Secretaria da Mulher de Pernambuco. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2652/2021, altera a Lei nº 17.398, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizarem, no ato da matrícula, material sobre o combate à violência doméstica, a fim de dispor sobre a disponibilização de material digital informativo.

 

Diante de dados preocupantes no que se refere à violência contra a mulher em Pernambuco, a exemplo do aumento de 23% dos casos de feminicídio em 2021[1], torna-se fundamental que o Poder Público atue, de maneira eficiente e em diversos âmbitos, para enfrentar esse grave problema.

 

Dentre as formas de atuação estatal nessa seara, a conscientização e o conhecimento da população a respeito dos direitos das mulheres, bem como das maneiras de evitar esse tipo de violência ou reprimi-la, são de grande importância.

 

Nesse sentido, de maneira oportuna, a presente proposição estabelece que a Secretaria de Estado da Mulher deve disponibilizar, por meio do seu sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo acerca do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, a proposta prevê que, ressalvado o disposto em regulamento, será adotada a Cartilha Digital Sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB Pernambuco

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2652/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao contribuir para a conscientização e o conhecimento da população a respeito do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2652/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[23/11/2021 11:26:25] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2021 15:38:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 15:38:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2021 11:19:26] PUBLICADO





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