
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2019.
Texto Completo
Art. 1º Projeto de Lei
Ordinária nº 33/2019 passa a ter a seguinte redação:
Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Estadual nº 12.462, de
13 de novembro de 2003, de autoria do Deputado Augusto Coutinho.
Art. 1º O inciso I do
art. 3º da Lei Estadual nº 12.462, de 13 de novembro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º
...............................................................
I - comercializar produtos derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel,
gás natural e condensado, e álcool etílico combustível), com vícios de
qualidade ou quantidade, inclusive mediante uso de dispositivo, mecânico ou
eletrônico, acionado por controle remoto ou não, em desacordo com as
especificações técnicas autorizadas, na forma prevista na legislação aplicável,
, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destina ou lhes
diminuam o valor:
Multa de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/05/2019 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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