
Parecer 461/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER Nº ________
Subemenda 01/2019
Autoria: Deputado Antônio Moraes ao
Substitutivo 01/2019
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 33/2019
Autoria: Deputado Romero Sales Filho
EMENTA: Modifica o inciso I do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº. 33/2019.
Pela aprovação
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, a Subemenda 01/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes ao Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 33/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
A Subemenda, em análise, modifica o inciso I do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº. 33/2019.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição principal tem por objetivo dispor sobre a proibição de acessório remoto em estabelecimento revendedor de combustíveis e assemelhados e dá outras providências, para punir com mais rigor o estabelecimento que lesar o consumidor ao adulterar o marcador da bomba medidora, passando essa a exibir uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, havendo a cobrança de valor maior do que o devido, causando prejuízos ao consumidor.
A Subemenda em análise mantém a ideia principal do autor, apenas adequando-a as disposições normativas já existentes, passando a alterar dispositivo de legislação vigente.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação, visto que referida medida busca combater e inibir esse tipo de fraude que tanto prejudica o consumidor, lesa os cofres públicos e promove a concorrência desleal.
- CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação da Subemenda 01/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes ao Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 33/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
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