Brasão da Alepe

Parecer 196/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

Substitutivo 01/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária nº. 33/2019

Autoria: Deputado Romero Sales Filho

 

EMENTA: Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Estadual nº 12.462, de 13 de novembro de 2003, de autoria do Deputado Augusto Coutinho. Pela aprovação

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 33/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

 

O Substitutivo, em análise, altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Estadual nº 12.462, de 13 de novembro de 2003, de autoria do Deputado Augusto Coutinho.

2    PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

A proposição principal tem por objetivo dispor sobre a proibição de acessório remoto em estabelecimento revendedor de combustíveis e assemelhados e dá outras providências, para punir com mais rigor o estabelecimento que lesar o consumidor ao adulterar o marcador da bomba medidora, passando essa a exibir uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, havendo a cobrança de valor maior do que o devido, causando prejuízos ao consumidor.

 

O Substitutivo em análise mantém a ideia principal do autor, apenas adequando-a as disposições normativas já existentes, passando a alterar dispositivo de legislação vigente.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação, visto que referida medida busca combater e inibir esse tipo de fraude que tanto prejudica o consumidor, lesa os cofres públicos e promove a concorrência desleal.  

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 33/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[08/02/2022 10:07:18] PUBLICADO
[13/05/2019 13:30:24] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2019 19:09:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2019 19:10:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/05/2019 10:16:08] PUBLICADO
[29/05/2019 12:06:11] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.