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Parecer 10780/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3724/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar o Anexo Único da Lei nº 12.966, de 26 de dezembro de 2005, que autoriza o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE a doar, com encargo, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS ou em favor de entidade futura, área de imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3724/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 145/2022, de 04 de novembro de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende alterar o Anexo Único da Lei nº 12.966, de 26 de dezembro de 2005, que autoriza o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE a doar, com encargo, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS ou em favor de entidade futura, área de imóvel que indica.

 

                                        A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 15, IV e o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                        É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a norma vigente, a fim de permitir a efetivação da doação as áreas de imóvel indicadas no Anexo Único da Lei inicial, de 2005, em função das exigências para o registro cartorial como o georreferenciamento da área de imóvel rural para atendimento da Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Após o levantamento realizado por uma empresa especializada em regularização fundiária, ficou constatado a necessidade das correções ora propostas no Anexo Único da Lei inicial. Do ponto de vista do município e seus munícipes onde se encontram os imóveis, apenas vislumbramos uma possibilidade de melhora quanto à ampliação do parque industrial da empresa beneficiária, trazendo maiores números de dividendos, emprego e renda, sendo portanto, positivo para a população.

                                                                     

                                        E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3724/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3724/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[15/12/2022 11:31:15] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2022 16:34:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2022 16:34:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/12/2022 08:54:45] PUBLICADO





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