Brasão da Alepe

Parecer 6261/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2170/2024

 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria: Deputado Gilmar Junior

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2170/2024, que altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado William Brígido, a fim de incluir medidas de orientação e prevenção à pré-eclâmpsia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

     Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 2170/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

     A proposição busca alterar a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, a fim de incluir medidas de orientação e prevenção à pré-eclâmpsia.

     Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade e legalidade.

2. Parecer do Relator

     Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

     Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção de valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito, como a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

     Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado tem como objetivo alterar a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco (Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022), a fim de incluir medidas de orientação e prevenção à pré-eclâmpsia.

     A pré-eclâmpsia é um problema grave relacionado com o aumento da pressão arterial de grávidas. Se não tratada adequadamente, pode levar a sérias complicações para a mãe, incluindo eclâmpsia, insuficiência renal, e até o óbito, além de afetar gravemente o bebê, com risco de prematuridade, baixo peso e até morte fetal. 

     O Projeto analisado busca garantir que as gestantes tenham acesso a informações adequadas sobre a pré-eclâmpsia e seus riscos, especialmente nos primeiros meses de gestação, o que é essencial para assegurar que elas possam identificar sinais de alerta e buscar o atendimento necessário, evitando complicações graves.

     Além disso, a implementação de protocolos clínicos e a integração das ações entre os diferentes níveis de atenção à saúde, como previsto no Projeto, são essenciais para garantir às gestantes um atendimento coordenado, contínuo e eficiente, evitando lacunas no cuidado e garantindo que as gestantes em risco sejam monitoradas adequadamente.

     Dessa forma, ao promover o acesso à informação, a educação em saúde, a integração dos serviços de saúde e a prevenção das complicações graves da gestação, o projeto fortalece o direito à saúde e à proteção da vida das mulheres e seus bebês. Além disso, as medidas propostas visam a garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao atendimento, o empoderamento das gestantes e a melhoria contínua dos serviços de saúde.

     Nota-se, portanto, que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que reflete a responsabilidade do Estado em garantir a proteção à vida e à saúde das gestantes e seus bebês, um direito fundamental que está no cerne da dignidade humana.

     Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2170/2024.

3. Conclusão da Comissão

     Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2170/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[03/06/2025 13:06:12] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2025 20:31:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2025 20:31:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/06/2025 14:55:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.