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Parecer 9819/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3513/2022

Autoria: Deputada Alessandra Vieira

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Institui a Política Estadual para Atividade de Cuidador de Idosos e dá outras providências. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o objetivo de promover ajustes à redação e adequá-la às regras da técnica legislativa.

O Substitutivo proposto institui a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise institui a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos, para, entre outros objetivos: incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado, contribuir para o fortalecimento da profissão como área específica de atuação, e ampliar o número de profissionais qualificados.

A Política estabelece entre seus princípios a melhoria da qualidade de vida do idoso, em relação a si, à sua família e à sociedade, a ética do respeito e da solidariedade e a manutenção da convivência social do idoso.

O cuidador de idosos é o profissional responsável pelo acompanhamento do idoso ao longo de sua rotina diária, de acordo com o estabelecido com o contratante, o que pode incluir o auxílio às atividades básicas de alimentação e higiene, a administração de medicamentos e o acompanhamento noturno do idoso.

A profissão representa um importante meio de garantir o bem-estar e a saúde de pessoas idosas, e está em franca ascensão diante do aumento crescente da expectativa de vida da população.

A Política indicada representa, portanto, importante contribuição do Poder Legislativo estadual para a criação de diretrizes que contribuam para a promoção dos direitos e da qualidade de vida dos idosos no âmbito do Estado de Pernambuco.

  

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3513/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover a regulamentação e o fomento da atividade de cuidador de idosos no Estado.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[30/08/2022 10:21:18] ENVIADA P/ SGMD
[30/08/2022 11:34:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/08/2022 11:34:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[31/08/2022 08:14:55] PUBLICADO





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