
TURISMO – Colegiado de Desenvolvimento Econômico avalizou duas proposições que obrigam empresas a remarcar ou cancelar passagens aéreas e pacotes sem qualquer penalidade ao consumidor. Foto: Reprodução/Roberta Guimarães
Em reuniões realizadas por videoconferência, as Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Negócios Municipais da Alepe aprovaram, nesta quarta (22), projetos para evitar que consumidores tenham seus direitos prejudicados em razão da pandemia de Covid-19. As matérias estabelecem, respectivamente, regras para cancelamento e remarcação de viagens por agências de turismo e a suspensão, durante o estado de calamidade pública, dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso de produtos e serviços.
O colegiado de Desenvolvimento Econômico avalizou duas proposições que obrigam as empresas de turismo a remarcar ou cancelar passagens aéreas e pacotes, por conta da pandemia, sem qualquer penalidade ao consumidor. O grupo parlamentar fez, porém, mudanças que permitem que, em vez do cancelamento, as companhias ofereçam alternativas, dispensando-as de reembolsar os valores recebidos.
Na justificativa do Projeto de Lei nº 1019/2020, que trata do cancelamento ou remarcação sem custo, João Paulo Costa (Avante) sustenta que o consumidor, em consequência da disseminação do novo coronavírus, não pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contrair a doença. Já Romero Albuquerque (PP), autor do PL nº 1021/2020, argumenta que, além de proteger os consumidores, a proposta é uma “medida de saúde pública para evitar uma maior proliferação do vírus”. Ambas matérias preveem multa de R$ 6 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (Feec), em casos de descumprimento.

CONSUMO – Sivaldo Albino reforçou importância de “assegurar a sobrevivência das agências de viagem, que já estão sendo duramente penalizadas pela situação calamitosa”. Foto: Reprodução/Roberta Guimarães
As duas matérias foram unificadas por meio de um substitutivo da Comissão de Justiça, que também as adaptou à Medida Provisória nº 925/2020, que trata de normas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia. O novo texto apresentado pelo relator, deputado Sivaldo Albino (PSB), permite às agências não reembolsarem os valores, caso façam as remarcações ou disponibilizem crédito para uso ou abatimento em outros serviços.
Ao expor o parecer ao colegiado, Albino reforçou a importância de “assegurar a sobrevivência das agências de viagens e turismo, que já estão sendo duramente penalizadas pela situação calamitosa”. “Estamos propondo uma solução que não penalize sobremaneira nenhum dos lados da relação consumerista”, declarou.
O substitutivo manteve as propostas originais quando estabelece que esses acordos devem ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa. Mas define que a solicitação do consumidor terá que ser feita até 90 dias depois da entrada em vigor da lei, caso aprovada. Além disso, o prazo para uso dos créditos pelo consumidor, ou para restituição de valores pela empresa, quando o ajuste não for possível, será de 12 meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA – Proposta de Gleide Ângelo suspende prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso de produtos ou serviços. Foto: Reprodução/Nando Chiappetta
Negócios Municipais – Acatado por essa Comissão, o PL nº 1048/2020, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso de produtos ou serviços enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Conforme a proposição, os períodos voltariam a contar quando o decreto que instituiu essa situação perder o efeito.
O projeto abrange produtos ou serviços adquiridos antes ou durante a validade do decreto, tanto em estabelecimento comercial como por telefone, a domicílio ou pela internet. Caso o estado de calamidade seja prorrogado, a suspensão dos prazos também será renovada.
A matéria recebeu um substitutivo da Comissão de Justiça, que não alterou o mérito. Na reunião virtual do colegiado, Gleide Ângelo enfatizou que o direito de devolução de produtos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, foi prejudicado porque lojas e assistências técnicas estão fechadas. “A nossa proposta é que o prazo seja suspenso apenas enquanto esses estabelecimentos estiverem sem funcionar”, assinalou.
Fiscalização de gastos – Uma outra questão tratada pelo colegiado de Negócios Municipais foi a aplicação das verbas de combate ao coronavírus pelas prefeituras que decretaram estado de calamidade pública. O deputado Delegado Erick Lessa (PP) propôs a criação de uma comissão ou o encaminhamento de ofícios para acompanhar esses gastos. A sugestão foi endossada pelos deputados Roberta Arraes (PP), João Paulo (PCdoB) e Sivaldo Albino.
O presidente do colegiado, deputado Rogério Leão (PL), também considerou pertinente a sugestão e informou que fará uma consulta à Procuradoria Geral da Alepe sobre a forma como o grupo parlamentar pode atuar nesse tema. “Os recursos que estão chegando do Estado, do Governo Federal e de emendas parlamentares para os municípios são vultosos, e temos visto prefeitos que não estão fazendo sequer a aquisição de equipamentos de proteção individual”, alertou.