PEC que prevê inclusão da segurança rodoviária na Constituição do Estado é aprovada na Comissão de Justiça

Em 12/04/2016 - 15:04
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Reunião Ordinária da Comissão de JUSTIÇA.

INICIATIVA – Proposta visa assegurar à população o direito à mobilidade urbana eficiente. Foto: Rinaldo Marques

Proposta de Emenda à Constituição que inclui a segurança rodoviária no capítulo que trata da segurança pública recebeu parecer favorável na Comissão de Justiça nesta terça (12). De autoria do deputado Miguel Coelho (PSB), a PEC nº 8/2016 se espelha na Emenda Constitucional nº 82/2014, promulgada pelo Congresso Nacional. O objetivo é assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, por meio da preservação da ordem pública, visando à proteção das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

A justificativa para a PEC é baseada no número de acidentes de trânsito, apontado como “um dos mais significativos problemas para a seguridade social do Brasil e do Estado”, por representar custos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para a previdência. Em Grande Expediente Especial realizado no ano passado, o Comitê de Prevenção aos Acidentes com Moto em Pernambuco (Cepam) revelou que mais de 10 mil pessoas sofreram acidentes de motos entre 2013 e 2014. O número representava quase metade do número de pacientes que chegaram ao Hospital da Restauração no período. Após passar pela Comissão de Justiça, a PEC segue para apreciação do Plenário.

A Comissão de Justiça também concedeu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 752/2016, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). A proposta visa garantir o aumento salarial dos servidores do órgão sem impacto sobre os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Acredito que o tribunal fez bem em encaminhar essa proposta, que contribui para manter a qualidade do trabalho da carreira”, argumentou o deputado Romário Dias (PSD), relator do PL no colegiado.

Para que a medida não gere impacto financeiro nos recursos orçamentários fixados para o TCE, a proposta determina que seja conferida aos servidores verba indenizatória em substituição às gratificações de incentivo, previstas na Lei Estadual nº 12.595/2004. A verba indenizatória não está sujeita à tributação do Imposto de Renda nem ao teto de responsabilidade fiscal.

Divulgado em janeiro, o Relatório de Gestão Fiscal do TCE referente ao último quadrimestre de 2015 apontou que os gastos do órgão com folha de pessoal atingiram, naquele período, 1,41% da receita corrente líquida do Estado. Esse valor ultrapassa o limite de alerta (1,40%), mas ainda está distante do limite prudencial (1,48%) e do limite máximo (1,56%). “Para um órgão de controle externo é importante que ele esteja dentro do limite que ele mesmo fiscaliza”, avaliou o presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE), Márcio Santana, presente à reunião. Antes de ser apreciado em Plenário, o PL será submetido às Comissões de Finanças e de Administração Pública.