Leis facilitam acesso a dados públicos

Em 04/12/2020 - 08:12
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André Zahar

Tornar a gestão pública cada vez mais transparente e colaborativa é um dos objetivos centrais do que se convencionou chamar governo aberto. O termo diz respeito a um movimento global que busca ampliar a participação da sociedade nos assuntos públicos e tornar governos mais receptivos, responsáveis e eficientes. Na Alepe, essa tendência ganhou força em 2020 com a aprovação de leis que visam facilitar o acesso da população a informações que podem interessá-la, em fontes confiáveis, nas mais diversas áreas.

Lançada oficialmente em 2011, a iniciativa internacional Parceria para Governo Aberto ( OGP, na sigla em inglês) conta hoje com a adesão de 78 países. O Brasil foi um dos pioneiros do acordo, comprometendo-se a avançar na transparência governamental, na luta contra a corrupção e no engajamento da sociedade civil. 

ESTRUTURA – Projeto pretende obrigar Estado a publicar relatórios das vistorias técnicas em barragens. Foto: Nando Chiappetta

Naquele mesmo ano, a Lei da Acesso à Informação ( Lei Federal nº 12.527/2011) regulamentou o direito dos cidadãos a receberem dos órgãos públicos tanto dados de interesse particular quanto de interesse coletivo ou geral. Uma das principais diretrizes da norma é a que estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.

Em 2012, Pernambuco passou a ter regras próprias para o acesso a informações do Governo Estadual. No final de 2019, um projeto do Poder Executivo aprovado pela Alepe resultaria na Lei nº 16.722, que obriga empresas contratadas pelo Estado a partir de 2021 a implantarem Programas de Integridade, incluindo mecanismos internos de prevenção, detecção e punição de fraudes e corrupção. A matéria chegou a ser debatida por um grupo de trabalho da Comissão de Desenvolvimento Econômico do Poder Legislativo.

Outras seis iniciativas que reforçam a transparência pública foram criadas no Estado ao longo deste ano, abrangendo diversas áreas. Confira:

 

Obras públicas

Para ampliar o acompanhamento e a fiscalização da relação entre os setores público e privado, os deputados Romero Sales Filho (PTB) e Pastor Cleiton Collins (PP) apresentaram propostas que foram unificadas na Lei nº 17.078. A medida obriga o Governo do Estado a divulgar na internet dados sobre as obras que contrata. 

Cópias digitais do contrato e dos projetos básico e executivo, cronograma, relatório trimestral de execução e justificativas para atraso ou paralisação são alguns dos itens que devem estar disponíveis on-line.

PUBLICIDADE – Governo do Estado deve disponibilizar na internet dados sobre obras que contrata. Foto: Glauber Queiroz/ME

 

Transporte

A Lei nº 17.038, por sua vez, determina normas de transparência para empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. As companhias agora serão obrigadas a fornecer à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) planilhas com os custos que compõem a tarifa do serviços. 

Caberá à EPTI lançar as informações em seu site, de forma clara e acessível à população. Na justificativa do projeto, o autor, Romero Sales Filho, afirma que “os cidadãos têm o direito a um transporte digno, com a cobrança de uma tarifa justa, que atenda ao sistema e à população”.

ÔNIBUS – EPTI deve exibir custos que compõem tarifa de serviços. Foto: EmersonVS/Wikimedia Commons CC-BY-SA-3.0

 

Calamidade pública

No contexto da pandemia de Covid-19, a Alepe aprovou uma proposição do deputado Gustavo Gouveia (DEM) que institui meios específicos de publicidade para situações de calamidade pública. O texto resultou na Lei nº 17.040/2020, que prevê que o Portal da Transparência do Governo de Pernambuco contenha uma seção específica, atualizada diariamente, detalhando despesas e contratos firmados nessas circunstâncias.

“Em face do novo coronavírus, vem à tona a necessidade de se estabelecerem mecanismos de controle social dos gastos públicos, em especial do acompanhamento de contratos firmados. Diversas denúncias são cobertas diariamente pela mídia em todo o País, acerca de irregularidades nos ajustes realizados pelo Poder Público, que demandam fiscalização não apenas dos órgãos instituídos, mas também de todos os cidadãos”, considerou o democrata na mensagem que justificava a necessidade da medida.

PANDEMIA – Executivo deve atualizar diariamente detalhamento de despesas e contratos firmados. Foto: Reprodução

 

Agrotóxicos

Uma outra lei acatada em 2020, a de nº 17.060, determina que os sites da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do Governo do Estado disponibilizem à população, mensalmente, os resultados de pesquisas sobre a presença de resíduos de agrotóxicos nas águas e nos solos de Pernambuco.

Autor do projeto, o deputado Romero Albuquerque (PP) chama atenção para os riscos que o uso indiscriminado de defensivos agrícolas traz ao meio ambiente e à saúde pública. “A presença desses componentes nos mananciais pode trazer dificuldades extras para o tratamento da água, em virtude da eventual necessidade de tecnologias mais complexas do que as usadas normalmente para a potabilização”, alerta, na justificativa que acompanhava o texto original.

SAÚDE – Pesquisas sobre presença de resíduos de agrotóxicos nas águas e nos solos de Pernambuco deverão ser divulgadas mensalmente. Foto: Breno Laprovitera

 

Segurança pública

Além de iniciativas de parlamentares da Casa, a Alepe deu aval a propostas do Governo do Estado voltadas à transparência e ao controle social. A Lei nº 17.036/2020 diz que os relatórios de receitas e despesas do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social deverão ser divulgados de forma semestral e anual, e não mais a cada quatro anos, como acontecia.

Vinculado à Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), o fundo apoia projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência sob a responsabilidade das Polícias Militar, Civil e Científica e do Corpo de Bombeiros. A norma ainda estabelece que, após a publicação on-line, o relatório deve ser encaminhado à Alepe e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) até o dia 30 do mês seguinte.

CONTROLE – Despesas com segurança pública deverão ser divulgadas a cada semestre. Foto: Fernando Silva/Arquivo

 

Gestão

A partir da Lei nº 16.968/2020, de autoria do deputado Romero Sales Filho, as atas das reuniões dos conselhos consultivos ou deliberativos que integram a estrutura do Poder Executivo deverão ser divulgadas até 30 dias depois da discussão. O documento será publicado na íntegra, em área específica da página da respectiva secretaria na internet, desde que o conteúdo não seja classificado como de acesso restrito.

Também segue em tramitação, na Alepe, outro projeto de lei desse parlamentar que pretende obrigar o Governo do Estado a divulgar os relatórios das vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas. O texto prevê que as publicações contenham dados como o local em que foi feita a inspeção, a data, o nome do responsável técnico e o órgão público a que ele está vinculado, além do estado de conservação do equipamento supervisionado. 

A proposição já foi aprovada pelas Comissões de Justiça, de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Cidadania. Ainda faltam as análises do colegiado de Ciência e Tecnologia, além da votação em Plenário.

 

Crédito das fotos em destaque: Reprodução (home) e Nando Chiappetta (Notícias Especiais)