
ANÁLISE – Matéria enviada pelo Executivo e outras 11 propostas de modificações ao texto foram retiradas de pauta para que haja o aprofundamento das discussões relativas ao tema. Foto: Sabrina Nóbrega
A Comissão de Justiça convocou, para as 10h da próxima terça (12), audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar n° 1739/2017, que propõe o modelo de governança interfederativa responsável por gerir a Região Metropolitana do Recife (RMR). A matéria encaminhada pelo Executivo e outras 11 propostas de modificações ao texto estiveram na pauta de votação do colegiado nesta terça (5), mas foram retiradas para que haja o aprofundamento das discussões relativas ao tema.
A proposta do Governo – anteriormente apresentada à Comissão Especial criada para tratar do tema – estabelece a constituição de quatro estruturas: um Conselho de Desenvolvimento Metropolitano (CDM), com função de estabelecer as políticas e diretrizes da RMR; o Conselho Consultivo Metropolitano (CCM), de papel propositivo e com participação da sociedade civil; o Comitê Executivo Metropolitano (CEM), que definirá de que forma as ações serão executadas; além do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana (Funderm), sistema integrado de alocação de recursos e prestações de contas da governança.
Segundo o projeto, 40% do CDM deverá ser composto por representantes do Poder Executivo Estadual; outros 55% serão divididos entre os 14 municípios que compõem a RMR; e os últimos 5% serão preenchidos por representantes da sociedade civil. O peso de cada município no colegiado – que terá 25 membros – será definido por um índice que leva em conta a participação populacional e a renda per capita da localidade. Assim, de acordo com os cálculos, o Recife teria 19 integrantes, Ipojuca contaria com quatro representantes e Abreu e Lima teria um assento, por exemplo.
Entre as propostas de mudança, a Emenda n° 03, apresentada por André Ferreira (PSC), sugere, no entanto, alteração nos pesos de representatividade por município no CDM, sob a justificativa de que “a atribuição dos pesos (do projeto original) não considerou o cálculo da territorialidade”. O parlamentar é autor de outras sete emendas. Uma delas, a de n° 07, visa excluir o inciso III do Artigo 9°, o qual prevê a suspensão do recebimento das transferências voluntárias pela cidade que deixar de participar das despesas da RMR.
Sugerida por Ricardo Costa (PMDB), a Emenda n° 01, que visa incluir na RMR os municípios de Escada, Goiana e Vitória de Santo Antão, foi a que gerou debate na Comissão de Justiça. Para o relator da matéria, Rodrigo Novaes (PSD), a inclusão é constitucional. O mérito, entretanto, foi questionado pelo deputado Aluísio Lessa (PSB). “Essas cidades são beneficiadas com incentivos fiscais, de modo a atrair empresas que, de outra forma, se instalariam nos municípios de maior estrutura. Incluí-las na RMR vai barrar esses incentivos”, avaliou.
“Incentivo fiscal é importante, mas precisamos focar, também, nas políticas públicas de gestão do lixo, de saúde e de transporte, garantindo qualidade de vida aos habitantes dessas cidades”, argumentou Ricardo Costa. Antônio Moraes (PSDB) chamou atenção para a possibilidade futura de proibição da concessão de novos benefícios fiscais, debate que vem sendo feito no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Percebo que a Comissão não está segura para avaliar os argumentos. Dessa forma, é necessário aprofundar a discussão, convocando representantes da Condepe/Fidem, dos municípios e da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para melhor analisar a proposta”, justificou o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB).
A criação de uma instância gestora que envolva Estado e municípios formadores de um conglomerado urbano é uma exigência do Estatuto da Metrópole ( Lei Federal n° 13.089/2015). A norma estabelece, por conseguinte, a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), a ser obedecido pelos entes formadores da Região Metropolitana, a fim de garantir que haja compartilhamento de responsabilidades na execução de funções públicas de interesses comuns, como, por exemplo, a gestão de resíduos sólidos e o transporte metropolitano de passageiros.
Outras matérias – Nesta terça, a Comissão de Justiça ainda votou pela aprovação de 36 proposições, 21 delas autorizando o Executivo a doar ou ceder imóveis para o funcionamento de escolas, unidades de saúde, hemocentros e outros equipamentos nos mais diversos municípios pernambucanos. Também ganhou parecer favorável do colegiado o Projeto de Lei n° 1748/2017, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (Lei estadual Anticorrupção).