
Parecer 9038/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3312/2022
Autor: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício 483/2022 - GP, de 25 de abril de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3312/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O Projeto de Lei institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição almeja instituir o Programa de Residência Jurídica, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, cujo objetivo principal é atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa, com potencial para oferecer um aprendizado particularizado aos futuros ocupantes de cargos públicos.
Tal medida alinha o Tribunal de Justiça de Pernambuco com as determinações da Resolução CNJ nº 439, de 07 de janeiro de 2022, por meio da qual os tribunais ficam autorizados a instituir Programa de Residência Jurídica, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.
Em síntese, o Programa de Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos.
Essa modalidade de aprendizado será realizada por meio de treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.
Ademais, fica estabelecido que o Programa de Residência poderá ter jornada de estágio máxima de 30 (trinta) horas semanais e duração de até 36 (trinta e seis) meses, não gerando vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.
Outrossim, aplica-se ao Programa de Residência Jurídica o disposto na Resolução CNJ nº 336, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional.
Por fim importante apontar que o residente deverá receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e um seguro para acidentes pessoais.
Segundo projeção de impacto financeiro do Tribunal de Justiça, o Programa terá um custo estimado em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) por exercício fiscal
Dessa forma, o Projeto de Lei, alinhando-se com as diretrizes da Resolução CNJ nº 439/ 2022 supracitada, fortalece o Poder Judiciário Estadual ao contribuir para o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3312/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que a criação do Programa de Residência Jurídica contribuirá para o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça de Pernambuco, contribuindo para dotar o referido sistema de maior eficácia e eficiência.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3312/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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