
Parecer 8497/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2826/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
A finalidade da proposta é alterar a Lei nº 15.306, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a prioridade de matrícula em escolas da rede pública conferida aos estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes, a fim de garantir a prioridade de renovação de matrícula e transferência.
A proposição foi inicialmente analisada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Com isso, viabilizou-se a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes à matéria.
O presente Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de lei ora sob análise busca alterar a Lei nº 15.306, de 4 de junho de 2014, que confere aos estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes a prioridade de se matricular em escola da rede pública, de sua livre escolha, no âmbito do Estado de Pernambuco. A alteração pretendida tem a finalidade de garantir também a esses estudantes a prioridade de renovação de matrícula e transferência.
Com essa medida, a proposta contribui para que tais alunos possam escolher a instituição escolar estadual mais próxima de sua residência ou no local que lhes seja mais conveniente também nos procedimentos de renovação de matrícula e transferência. Isso evita que eles sejam obrigados a percorrer grandes distâncias para chegar à escola, o que certamente lhes traria maiores dificuldades e transtornos.
Diante do exposto, conclui-se que a proposta promove inclusão social, redução das desigualdades e expansão da cidadania a esse grupo populacional vulnerável, fomentando a acessibilidade no âmbito do sistema de educação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2826/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico
Informações Complementares
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