
Parecer 9620/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3500/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 12.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP, NO QUE DIZ RESPEITO À INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA, A FIM DE MODIFICAR O VALOR PELA EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) PARA PEIXES ORNAMENTAIS E INCLUIR A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3500/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei versa sobre a alteração da Lei que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, a fim de modificar o valor pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais e incluir a emissão de Autorização de Trânsito de Vegetal.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Lei nº 12.319/2002, a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP pela realização da atividade de fiscalização nas áreas de defesa e inspeção agropecuária, é de competência da Agência Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro.
No entanto, embora seja sua atribuição inspecionar o trânsito de toda planta, fruto ou produto de origem vegetal com destino ao Arquipélago de Fernando de Noronha, a Adagro não está autorizada a cobrar a TFUSP nessas situações por falta de expressa previsão legal, o que pode comprometer o desempenho desse importante órgão. Por esse motivo, o Projeto de Lei em análise busca alterar a lei supracitada para incluir, entre os serviços públicos passíveis de cobrança da TFUSP, a emissão de Autorização de Trânsito de Vegetal.
Além disso, a propositura visa a modificar o valor pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais, reduzindo-o e o compatibilizando com os valores praticados em outros estados.
Uma vez que as alterações legislativas sugeridas contribuirão para aprimorar a inspeção e a fiscalização agropecuária em Pernambuco, fica evidenciada a utilidade pública da proposta.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3500/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que aprimora a legislação que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP pela Agência Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3500/2022, de autoria do Governador do Estado.
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