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Parecer 9620/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3500/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 12.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP, NO QUE DIZ RESPEITO À INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA, A FIM DE MODIFICAR O VALOR PELA EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) PARA PEIXES ORNAMENTAIS E INCLUIR A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3500/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei versa sobre a alteração da Lei que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, a fim de modificar o valor pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais e incluir a emissão de Autorização de Trânsito de Vegetal.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

De acordo com a Lei nº 12.319/2002, a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP pela realização da atividade de fiscalização nas áreas de defesa e inspeção agropecuária, é de competência da Agência Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro.

No entanto, embora seja sua atribuição inspecionar o trânsito de toda planta, fruto ou produto de origem vegetal com destino ao Arquipélago de Fernando de Noronha, a Adagro não está autorizada a cobrar a TFUSP nessas situações por falta de expressa previsão legal, o que pode comprometer o desempenho desse importante órgão. Por esse motivo, o Projeto de Lei em análise busca alterar a lei supracitada para incluir, entre os serviços públicos passíveis de cobrança da TFUSP, a emissão de Autorização de Trânsito de Vegetal.

Além disso, a propositura visa a modificar o valor pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais, reduzindo-o e o compatibilizando com os valores praticados em outros estados.

Uma vez que as alterações legislativas sugeridas contribuirão para aprimorar a inspeção e a fiscalização agropecuária em Pernambuco, fica evidenciada a utilidade pública da proposta.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3500/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que aprimora a legislação que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP pela Agência Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3500/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[01/07/2022 11:20:45] ENVIADA P/ SGMD
[01/07/2022 15:21:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/07/2022 15:22:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/07/2022 10:53:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.