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Parecer 8282/2022

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 3056/2022

Autoria: Deputada Simone Santana

Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3056/2022, que institui diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco. Recebeu a Emenda Supressiva Nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 3056/2022, de autoria da deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Supressiva Nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição principal visa instituir diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco.

Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nesta comissão, foi apresentada a Emenda Supressiva Nº 01/2022, com o intuito de remover o art. 3º, uma vez que apenas autoriza ação já facultada ao Poder Executivo Estadual.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

 

O número de adeptos aos esportes de praia no país vem crescendo de forma acelerada, em modalidades como futevôlei, vôlei de praia, frescobol e beach tênis. No Estado de Pernambuco é possível observar o aumento do interesse da população por meio do crescimento da quantidade de pessoas praticando atividades na praia ou de empreendimentos novos destinados a oferecer a prática de esportes na areia.

Nesse sentido, cabe ressaltar a importância da prática de atividades físicas como estímulo ao desenvolvimento motor e cognitivo, bem como instrumento para convivência com outras pessoas e promoção da consciência social. Assim, é imperioso promover o fomento às práticas esportivas por meio de políticas públicas específicas.

 

Diante disso, a proposição em discussão visa instituir diretrizes para a criação de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco. A iniciativa impõe diretrizes como: a oferta de alternativas de entretenimento saudável para crianças e jovens, especialmente os que se encontrem em situação de vulnerabilidade social; a promoção do conhecimento e da conscientização sobre a importância da prática esportiva de praia; e a identificação de talentos potenciais para o treinamento e competição de esportes de praia de alto rendimento.

A proposição, portanto, busca estimular a prática de esportes de praia no Estado de Pernambuco, atentando para os benefícios da prática de atividade física para a promoção da qualidade de vida, da saúde e da integração social.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3056/2022, alterado pela Emenda Supressiva Nº 01/2022, tendo em vista que a iniciativa estimula e aponta diretrizes para a criação de políticas públicas destinadas a assegurar os direitos ao esporte e do lazer, contribuindo de maneira reflexa para a adoção de práticas saudáveis e para a inclusão social daqueles mais vulneráveis. 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3056/2022, de autoria da deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Supressiva Nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/03/2022 13:08:48] ENVIADA P/ SGMD
[08/03/2022 20:36:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/03/2022 20:36:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/03/2022 08:41:17] PUBLICADO





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