Brasão da Alepe

Parecer 8212/2022

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2814/2021

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização à Síndrome de Sotos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.   

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2814/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização à Síndrome de Sotos.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o “Dia Estadual de Conscientização à Síndrome de Sotos”, a ser celebrado no dia 6 de setembro.

Conforme justificativa do autor da proposta, a finalidade é levar consciência à população pernambucana sobre a Síndrome de Sotos, em especial às mães e às mulheres grávidas. Enfrentar o preconceito também é importante, pois dificulta o correto diagnóstico e tratamento da doeça.

A Síndrome de Sotos é também conhecida como Gigantismo Cerebral, e se trata de uma desordem genética rara caracterizada pelo crescimento físico excessivo durante os primeiros três anos de vida da criança. Essa desordem pode ser acompanhada de retardamento mental moderado, desenvolvimento motor atrasado, atrasos no desenvolvimento cognitivo e social, hipotonia (baixo tom de músculo) e prejuízos de fala. Pode-se também caracterizar por retardo mental associado a aspecto facial característico e tamanho grande ao nascimento.

Desse modo, a instituição da data representa um importante instrumento de orientação e atenção à sociedade, a fim de oferecer à sociedade informações corretas sobre o diagnóstico tratamento adequado da Síndrome de Sotos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2814/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição do “Dia Estadual de Conscientização à Síndrome de Sotos” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas atende ao interesse público, contribuindo para conscientizar a sociedade acerca de tal enfermidade.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2814/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[22/02/2022 10:01:41] ENVIADA P/ SGMD
[22/02/2022 18:15:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/02/2022 18:15:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/02/2022 21:52:20] PUBLICADO





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