Brasão da Alepe

Parecer 8897/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3285/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 17.401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA EMPREGO PERNAMBUCO, MEDIDA DE ESTÍMULO À GERAÇÃO DO EMPREGO E À PROMOÇÃO DA RENDA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 62/2022, de 12 de abril de 2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em regime de urgência, conforme art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Programa Emprego Pernambuco - Emprego PE é medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado. Criado por meio da Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, tem por objetivo principal destinar recursos financeiros ao apoio às atividades econômicas mais afetadas pela pandemia da Covid-19, mediante a instituição do Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda.

A implementação do referido programa se deu, inicialmente, durante a vigência do Decreto nº 50.900/2021, que promoveu a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

A proposição ora em apreço, por sua vez, objetiva atualizar a Lei nº 17.401/2021, a fim de adequar o seu teor ao contexto do novo Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que mantem a declaração de situação anormal, caracterizando-o, contudo, como um “Estado de Emergência em Saúde Pública”.

Nesse sentido, a proposta mantém a concessão de até 20.000 (vinte mil) Benefícios de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda, que serão concedidos exclusivamente até 90 (noventa) dias da entrada em vigor do Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022.

O Projeto de Lei em questão, portanto, realiza ajustes normativos que viabilizam a manutenção do programa Emprego PE, medida que contribui com a mitigação dos danos socioeconômicos experimentados pelos setores produtivos em razão da pandemia da Covid-19, que reduziu de maneira significativa o quantitativo de vínculos empregatícios formais no Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3285/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para fortalecer as políticas públicas vinculadas à empregabilidade e fortalecer o cenário de retomada econômica que se busca estabelecer no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3285/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[03/05/2022 10:30:28] ENVIADA P/ SGMD
[03/05/2022 15:05:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/05/2022 15:05:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/05/2022 07:32:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.