Brasão da Alepe

Parecer 8986/2022

Texto Completo

PARECER _______

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Origem: Poder Executivo


 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022, que altera a Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco. A proposição tramita sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Programa Emprego Pernambuco, criado por meio da Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, objetiva gerar empregos em um cenário de contração econômica e incertezas geradas pelo prolongamento do estado de calamidade ligado à pandemia de Covid-19.

Nesse sentido, o programa tem como foco conceder até 20.000 (vinte mil) Benefícios de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda, que serão oferecidos exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Ressalta-se que a implementação do referido programa se deu, inicialmente, durante a vigência do Decreto nº 50.900/2021, que promoveu a declaração de situação anormal decorrente da Covid-19, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição ora em apreço, por sua vez, objetiva atualizar a Lei nº 17.401/2021, a fim de adequar o seu teor ao novo Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que mantem a declaração de situação anormal, caracterizando-a como um “Estado de Emergência em Saúde Pública”.

Com isso, a proposta mantém os pagamentos dos Benefícios de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda, que poderão ser concedidos exclusivamente até 90 (noventa) dias da entrada em vigor do Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022.

Portanto, trata-se de importante medida que visa a fortalecer as políticas públicas vinculadas à empregabilidade, de forma inovadora, para minorar os níveis de desemprego e contribuir para a retomada da atividade econômica em Pernambuco num contexto de emergência sanitária que, apesar de mitigado, ainda se mantém.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição busca fomentar a contratação empregatícia para mitigar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco

Histórico

[10/05/2022 13:05:17] ENVIADA P/ SGMD
[10/05/2022 20:16:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/05/2022 20:17:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/05/2022 09:24:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.