
Parecer 8986/2022
Texto Completo
PARECER _______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022, que altera a Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco. A proposição tramita sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Programa Emprego Pernambuco, criado por meio da Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, objetiva gerar empregos em um cenário de contração econômica e incertezas geradas pelo prolongamento do estado de calamidade ligado à pandemia de Covid-19.
Nesse sentido, o programa tem como foco conceder até 20.000 (vinte mil) Benefícios de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda, que serão oferecidos exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Ressalta-se que a implementação do referido programa se deu, inicialmente, durante a vigência do Decreto nº 50.900/2021, que promoveu a declaração de situação anormal decorrente da Covid-19, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição ora em apreço, por sua vez, objetiva atualizar a Lei nº 17.401/2021, a fim de adequar o seu teor ao novo Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que mantem a declaração de situação anormal, caracterizando-a como um “Estado de Emergência em Saúde Pública”.
Com isso, a proposta mantém os pagamentos dos Benefícios de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda, que poderão ser concedidos exclusivamente até 90 (noventa) dias da entrada em vigor do Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022.
Portanto, trata-se de importante medida que visa a fortalecer as políticas públicas vinculadas à empregabilidade, de forma inovadora, para minorar os níveis de desemprego e contribuir para a retomada da atividade econômica em Pernambuco num contexto de emergência sanitária que, apesar de mitigado, ainda se mantém.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição busca fomentar a contratação empregatícia para mitigar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3285/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco
Histórico