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Parecer 8174/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2813/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Superendividamento do Consumidor. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2813/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, alterado pela Emenda Modificativa Nº01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A iniciativa tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Superendividamento do Consumidor, devendo ser realizada anualmente na semana que constar o dia 1º de julho.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2021, apresentada com o intuito de promover adequações técnicas na redação do texto original.

Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Dados referentes ao ano de 2020 da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) indicam que cerca de 61 milhões de brasileiros estão em situação de endividamento, sendo que metade deles encontram-se em situação de superendividamentos.

No Estado de Pernambuco, a realidade demonstrada pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) aponta para o crescimento no número de pessoas com dívidas, alcançando-se um patamar de 79,3% nos últimos meses, ante índice de 78,1% do mês de janeiro de 2021. 

Diante desse contexto, em que o percentual de pessoas endividadas se encontra no maior patamar desde fevereiro de 2010, a proposição em discussão visa a instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Superendividamento do Consumidor, a ser realizada anualmente na semana que constar o dia 1º de julho.

A iniciativa adota como objetivos o incentivo e a realização de debates e campanhas voltados à conscientização sobre a garantia de práticas de crédito responsável, educação financeira, prevenção e tratamento de situações de superendividamento.  Além disso, a proposição também prevê incentivar os Órgãos de Defesa do Consumidor (Procons) e o Poder Judiciário a desenvolver medidas, no que couber, voltadas à ajuda, defesa e proteção do consumidor superendividado.

É possível concluir, portanto, que a proposição busca combater a falta de informação da população sobre controle financeiro, o crédito fácil e o abuso das instituições financeiras, mostrando-se relevante no incentivo às mudanças que promovam o planejamento financeiro e a defesa do consumidor contra práticas abusivas.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2813/2021, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que promove ações sobre a importância da educação financeira e da conscientização da prática de crédito responsável, visando a combater o contínuo crescimento do superendividamento de parte significativa da população do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2813/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[15/02/2022 10:21:52] ENVIADA P/ SGMD
[15/02/2022 17:55:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/02/2022 17:55:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/02/2022 17:39:16] PUBLICADO





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