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Parecer 7915/2021

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 2987/2021

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Origem: Poder Executivo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2987/2021 que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2987/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica em favor do Município de Araçoiaba, para implantação e funcionamento de unidade hospitalar e sede administrativa municipal.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Araçoiaba, pelo prazo de 10 anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida João Pessoa Guerra, s/n, centro, município de Araçoiaba/PE.

A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade hospitalar e sede administrativa municipal. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.

A cessão destina-se ao funcionamento da unidade hospitalar de Araçoiaba e de parte da sede administrativa municipal. A oferta de uma unidade hospitalar na região possibilita a oferta de pronto atendimento à população, ampliando a oferta de serviços de saúde de média complexidade.

Nota-se, portanto, que a proposição é de grande relevância, uma vez que viabilizará a construção de relevante equipamento público de saúde, que beneficiará a população do Município de Araçoiaba.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2987/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a cessão de imóvel de que trata a proposição auxiliará na melhoraria da prestação dos serviços de saúde no Município de Araçoiaba.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2987/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[14/12/2021 14:21:44] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:32:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:33:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 19:37:18] PUBLICADO





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