Brasão da Alepe

Parecer 7488/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 2994/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Modifica a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, que institui os tributos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dispõe sobre remissão parcial de crédito tributário decorrente da Taxa de Preservação Ambiental – TPA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 183/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 2994/2021.

O Projeto de Lei Complementar em questão modifica a Lei nº 10.403/1989, que institui os tributos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dispõe sobre remissão parcial de crédito tributário decorrente da Taxa de Preservação Ambiental – TPA.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A proposta encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 10.403/1989 institui os tributos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, dispõe sobre a sua competência tributária e dá outras providências.

A proposição normativa aqui analisada visa a alterar os artigos 86 e 90 da referida norma, com o objetivo de melhor disciplinar a sistemática de lançamento da Taxa de Preservação Ambiental – TPA.

A TPA é um tributo incidente sobre o trânsito e permanência de pessoas na área sob jurisdição do Distrito Estadual, cobrado de todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no arquipélago, que estejam em visita de caráter turístico. Seu valor é calculado em razão dos dias de permanência do visitante ou turista, e destina-se a assegurar a manutenção das condições ambientais e ecológicas do Arquipélago de Fernando de Noronha.

O projeto em análise estabelece que, do trigésimo primeiro dia de permanência em diante, o valor da diária corresponderá ao estipulado para o trigésimo dia, com os acréscimos até então incidentes, cessados a partir de então novos acréscimos a este título. Além disso, estabelece que, quando a permanência do turista no Arquipélago não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração-Geral, o valor da TPA que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro por cada diária excedente, até o limite de 30 (trinta) diárias.

Por fim, ao estabelecer que os novos valores devidos a partir do 31º dia de permanência do visitante ou turista no DEFN se aplicam retroativamente aos débitos fiscais em aberto, a proposta confere remissão parcial do crédito tributário relativo à TPA.

De acordo com a justificativa anexa ao projeto, a atualização normativa busca desencorajar longas estadias naquele local, bem como conferir um tratamento legal mais adequado às situações em que os visitantes prolongam sua permanência no Arquipélago para muito além do período inicialmente informado às autoridades portuárias e aeroportuárias na ocasião de seu ingresso, evitando a sobrecarga da infraestrutura física implantada no Distrito Estadual.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 2994/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que aprimora a legislação que institui os tributos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 2994/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[07/12/2021 10:37:05] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:26:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:26:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:38:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.